Plano Director Municipal da Ribeira Brava já foi homologado pelo MAHOT

  • Imprimir

O Plano Director Municipal da Ribeira Brava (PDM), assim como o Plano Detalhado (PD) da zona de Chã de Norte, foram ratificados pelo Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território e publicados no Boletim Oficial nº 7, I Série, de 04 Fevereiro de 2013.


São dois importantes instrumentos de gestão territorial que vão permitir a concretização de uma política de ordenamento do território que assegure as condições para um desenvolvimento sócio-económico harmonioso do município.


O PDM de Ribeira Brava, enquanto instrumento de gestão territorial municipal que rege a organização espacial do território municipal, é o plano urbanístico de grau hierárquico superior, de natureza regulamentar, objecto de uma profunda e detalhada análise técnica multidisciplinar, com um período de vigência de 12 anos.


Englobando todas as áreas de desenvolvimento do município, como, por exemplo, o turismo, infraestruturas, agricultura, o PDM é bastante abrangente do ponto de vista de estratégia municipal e vai no sentido de mostrar não só as vocações do concelho a vários níveis mas também, de que forma se pode tirar partido dessas características.


O plano de salvaguarda da cidade da Ribeira Brava é outro ponto do instrumento de ordenamento territorial, que vai estar em vigência nos próximos 12 anos, e que procura criar um instrumento que possa operacionalizar, de forma mais aproximada, uma série de conjuntos edificados que devem ser protegidos, já que Ribeira Brava ocupa uma posição privilegiada no turismo cultural.


Por sua vez, o Plano de Detalhe de Chã de Norte tem como principal objectivo dotar a zona de qualidade urbana de standing médio, médio-alto e alto.


Com sua a ratificação e publicação no Boletim Oficial, considera-se transferida, do Estado para o Município da Ribeira Brava, a titularidade dos direitos de propriedade sobre as áreas delimitadas e propostas para expansão urbana.


Assim sendo, os detentores de lotes de terreno na zona de Chã de Norte poderão, doravante, inscrever, em seu nome, os seus terrenos na Conservatória dos Registos e Notariado.