Serviço Autónomo de Água
- Detalhes
- Publicado em 05-11-2008
O SAA de Ribeira Brava ou abreviadamente SAA – “Serviço Autónomo” é um serviço municipalizado, sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem por objecto a captação, produção, transporte, tratamento e venda de água, incluindo água para rega e para construção civil.
São órgãos do SAA – “Serviço Autónomo”:
a) Conselho de Gestão;
b) Director – delegado.
O Conselho de Gestão é composto por cinco membros e integra um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais ou conselheiros. São membros do Conselho de Gestão o Presidente da Câmara Municipal, que por inerência de funções é presidente do Conselho de Gestão; o vereador da área de água, saneamento e abastecimento público ou serviços equiparados, que por inerência de funções, é vice-presidente do Conselho de Gestão; e o secretário municipal que também por inerência de funções é o secretário do Conselho de Gestão. Integra ainda o Conselho de Gestão, dois vogais ou conselheiros designados pela Câmara Municipal.
O Director – delegado é nomeado pelo Concelho de Gestão e exerce as suas funções por períodos de um ano renovável. O Director – delegado dirige o SAA – “Serviço Autónomo” em termos empresariais, administrativos e técnicos e assegura, em consonância com o Concelho de Gestão, o desenvolvimento empresarial e técnico do mesmo.
O SAA – “Serviço Autónomo” é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede no Gabinete Técnico, Vila da Ribeira Brava.
Coordenador Serviço: António Santos Santana
Contactos:
Telefone: (+238) 235 23 00
Fax: (+238) 235 23 01
e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Horário: Segunda à Sexta: 07H30 – 15H30