Órgão representativo do Município, com poderes deliberativos e de fiscalização, promotor dos interesses e bem-estar da população.
Quem somos
A Assembleia Municipal é o órgão representativo do Município, provido de poderes deliberativos que tem como objetivo a promoção e a garantia dos interesses da população.
Possui poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre assuntos de interesse para o Município, nos termos da lei.
Pela sua composição, atribuições e competências, funciona como um parlamento local e pretende ser um espaço de Cidadania.
Missão
A Assembleia Municipal visa a defesa e a prossecução dos interesses próprios do Município, bem como a promoção do bem-estar da sua população.
Artº 2 — Regimento Interno, BO nº 42, II Série
Direito de Representaçãoo
A Assembleia Municipal tem como principal dever o de tomar posição perante os órgãos da administração central sobre os assuntos de interesse para o Município.
Artº 3 — Regimento Interno
Competências
Finanças
O orçamento municipal, as taxas e os impostos municipais, as remunerações e subsídios de representação são da competência da Assembleia Municipal.
Artº 26 e 27 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006
Empresas Públicas Municipais
Criação, agrupamento, fusão, cisão e extinção de empresas públicas municipais.
Artº 28 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006)
Transportes Públicos
Fixar o valor das tarifas e a cor dos automóveis do serviço de táxis no município.
Artº 29 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006
Meio Ambiente
A Assembleia Municipal é responsável pela proteção e conservação do meio ambiente no território municipal.
Artº 30 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006
Organização Interna
À AM compete a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa, a elaboração e aprovação do regimento interno, profissionalizar a tempo inteiro ou parcial do Secretário da Mesa, fixando as respetivas remunerações e constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas próprios da autarquia.
Gestão
Aprovação do plano municipal de desenvolvimento, o plano de atividades, o número de vereadores e a compra e venda de imóveis.
Artº 25 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006
Fiscalização
É da competência da Assembleia Municipal o acompanhamento e fiscalização das atividades da Câmara Municipal, a apreciação do relatório de atividades, o balanço e as contas do Município, tambémtomar conhecimento dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias efetuadas às atividades dos órgãos municipais, além de apreciar e deliberar sobre petições, sugestões, reclamações ou queixas de munícipes.
Artº 24 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006
Presidentes da AMRB
Presidentes da Assembleia Municipal
12 June 2000 - Junho 2004
Primeiro Presidente
Presidente Eleito pelo Partido CV
12 June 2000 - Junho 2004
Dezembro 2024 - Dezembro 2028
Januário
Presidente Eleito pelo PAICV


