Institucional

Órgão representativo do Município, com poderes deliberativos e de fiscalização, promotor dos interesses e bem-estar da população.

 

Quem somos

 

A Assembleia Municipal é o órgão representativo do Município, provido de poderes deliberativos que tem como objetivo a promoção e a garantia dos interesses da população.

Possui poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre assuntos de interesse para o Município, nos termos da lei.

Pela sua composição, atribuições e competências, funciona como um parlamento local e pretende ser um espaço de Cidadania.

Missão

A Assembleia Municipal visa a defesa e a prossecução dos interesses próprios do Município, bem como a promoção do bem-estar da sua população.

Artº 2 — Regimento Interno, BO nº 42, II Série

Direito de Representaçãoo

A Assembleia Municipal tem como principal dever o de tomar posição perante os órgãos da administração central sobre os assuntos de interesse para o Município.

Artº 3 — Regimento Interno

 

Competências

 

Finanças
O orçamento municipal, as taxas e os impostos municipais, as remunerações e subsídios de representação são da competência da Assembleia Municipal.
Artº 26 e 27 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006

Empresas Públicas Municipais
Criação, agrupamento, fusão, cisão e extinção de empresas públicas municipais.
Artº 28 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006)

Transportes Públicos
Fixar o valor das tarifas e a cor dos automóveis do serviço de táxis no município.
Artº 29 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006

Meio Ambiente
A Assembleia Municipal é responsável pela proteção e conservação do meio ambiente no território municipal.
Artº 30 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006

Organização Interna
À AM compete a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa, a elaboração e aprovação do regimento interno, profissionalizar a tempo inteiro ou parcial do Secretário da Mesa, fixando as respetivas remunerações e constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas próprios da autarquia.

Gestão
Aprovação do plano municipal de desenvolvimento, o plano de atividades, o número de vereadores e a compra e venda de imóveis.
Artº 25 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006

Fiscalização
É da competência da Assembleia Municipal o acompanhamento e fiscalização das atividades da Câmara Municipal, a apreciação do relatório de atividades, o balanço e as contas do Município, tambémtomar conhecimento dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias efetuadas às atividades dos órgãos municipais, além de apreciar e deliberar sobre petições, sugestões, reclamações ou queixas de munícipes.
Artº 24 Regimento Interno da Assembleia Municipal, BO nº 42, II Série, 2 de Novembro de 2006

Presidentes da AMRB

 

Presidentes da Assembleia Municipal

 

12 June 2000 - Junho 2004

Primeiro Presidente

Presidente Eleito pelo Partido CV

12 June 2000 - Junho 2004

Dezembro 2024 - Dezembro 2028

Januário

Presidente Eleito pelo PAICV

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Stancha, Ribeira Brava CP. 80
 Fax: +238 2351195 | 2351195
geral@cmrb.cv

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