O Rendimento Social de Inclusão pretende assegurar aos agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e o favorecimento da sua progressiva inclusão socioeconómica.
Requisitos de Acesso
- O agregado familiar deve estar registado no Cadastro Social Único
- O agregado familiar deve contar com, pelo menos, uma criança menor de 15 anos
- O agregado familiar deve estar classificado no Grupo I, de acordo com o modelo econométrico de cálculo do indicador de focalização, aprovado pela Portaria n.º 37/2018, de 6 de novembro.
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