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Ao abrigo do dever de comunicação institucional e transparente, a CĆ¢mara Municipal da Ribeira Brava (doravante, CĆ¢mara Municipal ou Executivo) informa, aos MunĆ­cipes e ao pĆŗblico em geral, que, o diferendo relativo ao Parque Solar da Dessalinizadora da PreguiƧa, nĆ£o Ć© um ā€œproblema novoā€: Ć© uma heranƧa contratual e financeira que o atual Executivo recebeu e que, por dever de legalidade, boa-fĆ©, boa administração, proporcionalidade, colaboração com os particulares e tutela do interesse pĆŗblico, tem de enfrentar com firmeza, transparĆŖncia e resultados.

O que estĆ” em causa (factos essenciais)

  • No Ć¢mbito do projeto ā€œAcesso Ć  Energia SustentĆ”vel para GestĆ£o da Ɓgua: Nexos Energia-Ɓguaā€, foi previsto um apoio financeiro (subvenção) de 6.397.849 CVE (equivalente a USD 62.966, Ć  taxa de cĆ¢mbio de 04/04/2024), correspondente a 30% do valor dos trabalhos, com claras e objetivas regras de execução e controlo definidas no Protocolo assinado entre a Direção Nacional da IndĆŗstria, ComĆ©rcio e Energia e a CĆ¢mara Municipal.
  • Consta do processo que, no dia 18/11/2024 (12 dias antes da eleição autĆ”rquica) foi efetuado um desembolso a favor da CĆ¢mara Municipal, no valor de 4.609.749 CVE, associado ao referido Protocolo e que deveria, por forƧa deste e do contrato assinado com a empresa Ric Energy Cabo Verde, Lda., ser imediata e sem qualquer dedução transferido Ć  Ric Energy Cabo Verde, Lda., enquanto entidade privada responsĆ”vel pela engenharia, aquisição, construção e financiamento do sistema solar fotovoltaico.
  • O parceiro privado comunicou formalmente a existĆŖncia de dĆ­vida e invocou a via arbitral, indicando, Ć  data do documento, um valor acima dos dez milhƵes de Escudos Cabo-verdianos, repartido entre valor nominal da dĆ­vida, acrescidos dos juros de mora.
  • O contrato em vigor (assinado pela CĆ¢mara Municipal no dia 1 de agosto de 2021 e pelo prazo contratual de 6 anos) prevĆŖ a resolução de litĆ­gios por arbitragem (na falta de solução por acordo), o que eleva significativamente o risco de custos para o MunicĆ­pio.

O que o atual Executivo apurou e assume perante os MunĆ­cipes

O atual Executivo não se demite, em hipótese alguma, das responsabilidades institucionais do Município. Porém, é igualmente claro: a origem do problema estÔ ligada a decisões, atos e omissões da gestão anterior, incluindo a gestão do desembolso referido (4.609.749 CVE). A utilização e comprovação documental deste valor estão a ser objeto de apuramento interno e serão tratadas em sede própria, com o rigor exigido e com integral respeito para os recursos municipais, que, em substância e através dos seus impostos, pertencem aos Munícipes e não à Câmara Municipal.

Importa, ainda, sublinhar que, o próprio Protocolo, prevê deveres de uso da subvenção (4.609.749 CVE) exclusivamente para os trabalhos e mecanismos de reporte/controlo. Constituía uma receita consignada por contrato, não podendo, em hipótese alguma e sob qualquer circunstância, ser utilizada para outra finalidade. A título de esclarecimentos para os que eventualmente não dominem a terminologia do direito financeiro público, receita consignada é uma receita pública vinculada por lei ou por contrato a despesas específicas. Ou seja, recursos com destino pré-determinado, não podendo ser usados para fins genéricos e diversos, sob pena de responsabilidade política, criminal/penal e financeira.

O Protocolo prevê, também, que as entidades envolvidas possam solicitar e analisar documentação e procedimentos, incluindo os financeiros, no âmbito do projeto.

Quais eram (e são) os riscos reais para o Município da Ribeira Brava

Se esta situação não for resolvida com urgência e seriedade, o Município fica exposto a sérios riscos operacionais, financeiros e reputacionais, nomeadamente:

  • Risco de falhas graves no parque (com potencial de avaria severa), com impacto na continuidade do fornecimento de energia Ć  dessalinizadora;
  • Risco de colapso no abastecimento de Ć”gua, agravado pela maior procura esperada no perĆ­odo do Carnaval e pela pressĆ£o sobre o sistema, incluindo a estação de bombagem do Torno;
  • Risco de custos elevados com reparaƧƵes, substituiƧƵes e eventual necessidade de reinvestimento em novo Parque Solar;
  • Risco de condenação em arbitragem e de custos processuais e financeiros adicionais, com impacto financeiro direto nos cofres municipais; e
  • Risco reputacional sĆ©rio, com impacto na confianƧa de parceiros e futuras cooperaƧƵes com agĆŖncias internacionais.

Sem prejuízo dos riscos acima elencados, importa sublinhar um risco jurídico institucional de gravidade mÔxima: a eventual rescisão/resolução contratual, com a consequente ativação imediata de mecanismos de litigância (arbitragem e demais meios de tutela jurisdicional), faria recair, sobre o Município, um passivo elevado, urgente e dificilmente controlÔvel, incluindo indemnizações, juros, custos processuais e potenciais responsabilidades adicionais. Este cenÔrio bloquearia, de forma prÔtica e imediata, qualquer transferência ordenada da propriedade da unidade de produção para a empresa intermunicipal recém-criada Águas de São Nicolau, S.A. Empurraria, indevidamente, encargos e contingências para uma entidade ainda em fase final de instalação e arranque operacional, comprometendo a sua tesouraria, capacidade de investimento, credibilidade junto de financiadores e parceiros, e a própria estabilidade do serviço em consolidação. Em termos claros: uma rutura contratual transformaria um processo de transição institucional num problema financeiro estrutural, com impacto direto no erÔrio, no planeamento municipal e, sobretudo, na segurança e continuidade de um serviço público essencial.

Com base numa avaliação preliminar de exposição (pagamentos em atraso, potenciais indemnizações, custos técnicos, contingência e risco reputacional), o impacto adverso pode aproximar-se de grandeza muito elevada, com efeitos diretos no dinheiro dos contribuintes.

O que estamos a fazer — medidas imediatas e compromissos pĆŗblicos

1. Proteção do serviço essencial (Ôgua): prioridade total à estabilidade operacional da dessalinizadora e do parque, com coordenação técnica e medidas de prevenção junto do parceiro Ric Energy Cabo Verde.

2. Solução institucional negociada, mas juridicamente segura: estamos a trabalhar para formalizar um entendimento com o parceiro, com reconciliação documental e financeira rigorosa, e um plano técnico-operacional com responsabilidades claras.

3. Defesa do erÔrio e das finanças municipais: o Município herdou uma situação financeira pesada. Por isso, o diÔlogo aberto e transparente com credores e a resolução de pendentes estão a ser conduzidas com disciplina, boa-fé e calendarização por ordem emergencial.

4. Responsabilização e moralidade pública: serão acionados, quando aplicÔvel, todos os mecanismos de direito de regresso e serão feitas as comunicações necessÔrias às instâncias competentes (Tribunal de Contas, Ministério Público, Inspeção AutÔrquica e outras), para apuramento de factos e responsabilidades.

5. Transparência com os munícipes: prestaremos informação pública sempre que existam marcos relevantes e compatíveis com a proteção do interesse público, salvaguardando a necessÔria reserva de processos em curso.

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Este Executivo, em funções hÔ pouco mais de um ano, não governa com ruído, nem com improviso: governa com lei, rigor, responsabilidade, comunicação transparente e resultados. Foi assim na resolução dos dossiers pendentes e herdados junto das seguintes Instituições (INPS, NOSi, etc.). Vamos resolver este dossier com firmeza, para proteger o abastecimento de Ôgua, defender o dinheiro público e restaurar a credibilidade institucional do Município.

Por fim, a Câmara Municipal regista e agradece, de forma pública e institucional, ao Senhor Jorge Nogueira, Diretor da RIC Energy Cabo Verde, o sentido de responsabilidade e compreensão demonstrados ao longo deste período, por não ter interrompido a prestação de serviços, incluindo a manutenção remota e as ações técnicas de estabilização. De resto, por ter privilegiado, até ao momento, a via do diÔlogo institucional em detrimento de iniciativas de contencioso imediato, visando ressarcimento, indemnizações, juros de mora e lucros cessantes. Este compromisso com a continuidade do serviço essencial revelou-se determinante para proteger o interesse público municipal e evitar perturbações graves no abastecimento de Ôgua.

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